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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, reforçando a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor, que, embora não seja um direito real de gozo, confere ao credor poderes de vigilância sobre a coisa. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa se alinha ao princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito. A localização do veículo, conforme o texto legal, não impede a inspeção, devendo o devedor, implicitamente, facilitar o acesso para tal fim, sob pena de configurar descumprimento de dever anexo ao contrato de penhor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das inspeções, bem como sobre a interpretação do termo ‘onde se achar’. Jurisprudencialmente, tem-se consolidado o entendimento de que o exercício desse direito não pode configurar abuso de direito, devendo ser pautado pela boa-fé objetiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade da inspeção abre margem para que as partes estabeleçam tais condições contratualmente, evitando litígios futuros.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem, ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da conduta. É crucial que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a importância de documentar as inspeções e as comunicações relacionadas, a fim de evitar controvérsias e garantir a segurança jurídica da operação de penhor.

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