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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida. A faculdade de inspeção é crucial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação da coisa empenhada, sendo o direito de inspeção uma manifestação prática desse princípio. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, entende-se que deve ser exercido de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a prerrogativa do credor, especialmente em situações de suspeita de desvio ou má conservação do bem, reforçando a natureza protetiva da norma.

Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas, tanto na elaboração de contratos de penhor quanto na gestão de litígios. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercer este direito proativamente, documentando as inspeções para futuras comprovações. Em casos de inadimplemento ou deterioração do bem, a comprovação do exercício regular do direito de inspeção pode fortalecer a posição do credor em ações de execução ou busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como o Art. 1.464 são essenciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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A ausência de previsão expressa sobre as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção gera discussões. Embora não haja sanção direta no artigo, a recusa injustificada pode ser interpretada como violação do dever de guarda e conservação, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas judiciais cabíveis, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. É fundamental que o advogado esteja atento a essas nuances para aconselhar seus clientes sobre as melhores estratégias de proteção de seus direitos, seja na prevenção de litígios ou na sua resolução.

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