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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um representante devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito.

A natureza do penhor, como direito real de garantia, impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem, conforme o Art. 1.431 do CC. O direito de inspeção do credor, portanto, atua como um mecanismo de fiscalização e proteção do seu interesse, prevenindo a deterioração da garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção entre as partes, dada a sua relevância para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões, especialmente quanto aos limites da inspeção e à eventual recusa do devedor em permiti-la. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, reconhecendo a legitimidade de sua ação fiscalizatória, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é crucial para a recuperação de créditos, sendo um ponto sensível em execuções e ações de busca e apreensão. A recusa injustificada pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais cabíveis para assegurar o acesso ao bem.

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