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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia que lastreia o crédito concedido, mitigando riscos de depreciação ou deterioração do bem.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de pessoa credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Tal previsão é crucial, especialmente em um cenário onde o bem empenhado, por sua natureza móvel e sujeita a uso, pode sofrer desgastes ou danos. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um direito de fiscalização essencial à manutenção da segurança jurídica da operação.

Na prática advocatícia, este artigo é de suma importância na elaboração de contratos de penhor e na gestão de créditos garantidos. A ausência de cooperação do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo das circunstâncias, ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode, inclusive, antecipar o vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, por configurar diminuição da garantia.

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É fundamental que os advogados orientem seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a extensão e os limites desse direito. Para o credor, a inspeção periódica é uma ferramenta de gestão de risco; para o devedor, a colaboração é essencial para evitar a caracterização de inadimplemento ou a perda de benefícios contratuais. A interpretação do termo ‘onde se achar’ também é relevante, indicando que a inspeção deve ocorrer no local onde o veículo estiver, sem que o devedor seja obrigado a deslocá-lo para um ponto específico, salvo disposição contratual em contrário.

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