Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto da penhora. A norma é um reflexo do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações pignoratícias.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não obsta o exercício desse direito, reforçando a amplitude da prerrogativa. Esta previsão é crucial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a manutenção do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas, como a exigência de reforço da garantia ou a execução antecipada do penhor, caso haja risco iminente de perda ou deterioração.
Na prática advocatícia, a interpretação e aplicação deste artigo podem gerar discussões, especialmente quanto aos limites da inspeção e a eventual recusa do devedor em permiti-la. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, reconhecendo a legitimidade de sua preocupação com a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da cooperação do devedor ou, em caso de resistência, da intervenção judicial para garantir o acesso ao bem. A tutela jurisdicional pode ser acionada para compelir o devedor a permitir a inspeção, sob pena de caracterização de esbulho ou turbação da posse indireta do credor.
A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, para subsidiar futuras ações judiciais. Este dispositivo, embora conciso, possui implicações significativas na gestão de riscos e na proteção dos interesses do credor em operações que envolvem penhor de veículos.