Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua execução. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção. Esta previsão é crucial para a segurança jurídica das operações de penhor, especialmente em um contexto onde a posse do bem geralmente permanece com o devedor, gerando a necessidade de monitoramento da garantia.
Na prática advocatícia, o Art. 1.464 pode ser invocado em situações de suspeita de má conservação do veículo, servindo como base para notificações extrajudiciais ou, em casos mais graves, para medidas judiciais que visem à proteção da garantia, como a busca e apreensão ou a constituição em mora do devedor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, com potenciais repercussões na exigibilidade da dívida ou na execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, priorizando a proteção do credor.
Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação prática pode gerar controvérsias, como a definição do que constitui uma recusa injustificada ou os limites da inspeção para não configurar turbação da posse do devedor. É essencial que o credor exerça esse direito com razoabilidade e proporcionalidade, evitando abusos que possam gerar responsabilidade civil. A jurisprudência tem se inclinado a proteger o direito do credor, desde que exercido de forma legítima e sem excessos, equilibrando os interesses das partes envolvidas na relação pignoratícia.