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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo é fundamental para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos, garantindo ao credor a possibilidade de monitorar a integridade do bem que serve como garantia real. A norma visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem empenhado, que poderia comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, encerra importantes discussões práticas. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, ou até mesmo a busca e apreensão do veículo em situações extremas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo a depreciação do bem dado em garantia.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando-se abusos por parte do credor. Não se trata de uma permissão para interferir na posse do devedor, mas sim de uma medida preventiva e de controle. Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor, na defesa dos interesses de credores que buscam proteger suas garantias e na orientação de devedores sobre seus deveres de conservação e as consequências de sua inobservância.

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A relevância do Art. 1.464 se estende à gestão de riscos em operações financeiras que envolvem garantias reais sobre bens móveis, especialmente veículos. A possibilidade de inspeção confere maior segurança ao credor, impactando diretamente as condições de crédito e a avaliação de risco. Advogados devem estar atentos às nuances da aplicação deste direito, tanto na fase contratual quanto em eventual contencioso, para assegurar a efetividade da garantia e a proteção dos direitos de seus clientes.

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