Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou o utilize de forma a desvalorizá-lo, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um preposto devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o artigo não detalhe as consequências de uma eventual recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que tal conduta pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso concreto. A finalidade é resguardar a segurança jurídica da operação de crédito.
Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a defesa dos interesses de credores em contratos de financiamento de veículos com cláusula de penhor. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo preventivo contra a depreciação intencional ou negligente do bem, sendo um instrumento valioso para a gestão de riscos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende, muitas vezes, da clareza das cláusulas contratuais que o preveem e das medidas judiciais cabíveis em caso de resistência do devedor, como a ação de exibição de coisa ou a ação de busca e apreensão, quando configurado o esbulho ou a ameaça à garantia.