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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em contratos de financiamento que não se enquadram nas regras específicas da Lei nº 4.728/65 ou do Decreto-Lei nº 911/69. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nos direitos reais. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da vigilância do credor sobre o bem empenhado, mesmo quando este permanece na posse do devedor (penhor sem deslocamento, como é o caso do penhor de veículos). A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, que pode valer-se de peritos ou vistoriadores especializados para avaliar o estado do bem, sem a necessidade de deslocamento próprio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse direito é crucial para a efetividade da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de deterioração do veículo, uso indevido ou mesmo ocultação. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem, embora esta seja mais comum na alienação fiduciária. A jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, reconhecendo a legitimidade da inspeção como meio de resguardar o patrimônio do credor e a própria garantia real, evitando prejuízos decorrentes da má-conservação do bem empenhado.

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