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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância no ordenamento jurídico. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, mitigando riscos de deterioração ou ocultação do bem. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização inerente à natureza da garantia real. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que qualquer óbice injustificado a essa inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa em permitir a inspeção pode ser um indício para o ajuizamento de ações de busca e apreensão ou execução, dependendo da modalidade da garantia e dos termos contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo exige uma análise minuciosa do contrato de penhor e das circunstâncias fáticas, para evitar abusos de direito por ambas as partes. A comprovação da necessidade da inspeção e a notificação prévia ao devedor são passos importantes para a validade do exercício desse direito.

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