Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem dado em garantia e, consequentemente, a solvabilidade da dívida.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga riscos associados à depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e geográficas do credor. Tal direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, inerente aos contratos de garantia real.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre a responsabilidade por eventuais danos causados durante o processo. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor, desde que a inspeção não configure abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre ponderar o direito do credor com a posse legítima do devedor sobre o bem.
É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja ele credor ou devedor, sobre os limites e alcances deste direito. Para o credor, a documentação adequada das inspeções e a comunicação prévia ao devedor são essenciais para evitar litígios. Para o devedor, é importante estar ciente de seu dever de conservação e da possibilidade de inspeção, buscando sempre a cooperação para evitar a caracterização de mora ou inadimplemento contratual que possa levar à execução da garantia.