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Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.695 do Código Civil: Análise dos Pressupostos da Obrigação Alimentar

Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.695 do Código Civil de 2002 estabelece os pilares da obrigação alimentar, um instituto de fundamental importância no Direito de Família. Este dispositivo consagra o binômio necessidade-possibilidade, que é a pedra angular para a fixação, revisão ou exoneração de alimentos. A norma exige que o alimentando comprove a insuficiência de bens e a incapacidade de prover seu próprio sustento pelo trabalho, enquanto o alimentante deve ter condições de fornecer os alimentos sem prejuízo de sua própria subsistência.

A interpretação do binômio necessidade-possibilidade não é meramente aritmética, mas contextual, exigindo uma análise casuística das condições financeiras e sociais de ambas as partes. A doutrina e a jurisprudência têm debatido intensamente a extensão da ‘necessidade’ e da ‘possibilidade’, considerando fatores como idade, saúde, formação profissional e padrão de vida anterior. A prova da necessidade, por exemplo, não se restringe à subsistência básica, podendo abranger despesas com educação e lazer, conforme o padrão social do alimentando e a capacidade do alimentante.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.695 demanda uma cuidadosa instrução probatória, com a apresentação de documentos que comprovem rendimentos, despesas e patrimônio. A ausência de bens ou a impossibilidade de trabalhar devem ser robustamente demonstradas pelo requerente. Por outro lado, o alimentante pode alegar que o valor pleiteado desfalcaria seu próprio sustento, exigindo também a comprovação de suas despesas e rendimentos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a complexidade da prova é um dos maiores desafios na aplicação deste artigo.

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Uma discussão relevante reside na natureza da obrigação alimentar, que, embora pessoal, pode gerar efeitos patrimoniais significativos. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a obrigação alimentar não se confunde com a mera assistência material, possuindo um caráter mais amplo de garantia da dignidade da pessoa humana. A fixação de alimentos provisórios ou definitivos, bem como suas revisões, são temas recorrentes nos tribunais, evidenciando a dinamicidade e a relevância prática deste dispositivo legal.

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