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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, sejam elas formais ou não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional, inserido no Título VIII, que trata da Ordem Social, sublinha a importância do esporte para o desenvolvimento humano e social. A redação do caput, ao utilizar a expressão “direito de cada um”, eleva o desporto à categoria de direito social, impondo ao Poder Público uma obrigação de fazer.

Os incisos do artigo detalham as diretrizes para o cumprimento desse dever estatal. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um princípio fundamental para a organização e funcionamento do esporte, afastando a interferência indevida do Estado. Já o inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, sem, contudo, excluir o desporto de alto rendimento em casos específicos, refletindo uma preocupação com a formação integral do cidadão. O inciso III estabelece o tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o não-profissional, reconhecendo as particularidades de cada modalidade, enquanto o inciso IV visa proteger e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras.

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Os parágrafos do Art. 217 trazem importantes balizas para a atuação do Poder Judiciário e da justiça desportiva. O § 1º consagra o princípio da subsidiariedade da jurisdição estatal, exigindo o esgotamento das instâncias da justiça desportiva antes da admissão de ações judiciais relativas à disciplina e competições. Esta regra, que visa preservar a celeridade e especialidade do sistema desportivo, é objeto de intensa discussão doutrinária e jurisprudencial sobre sua constitucionalidade e alcance, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a necessidade de celeridade processual. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse prazo é um ponto crítico na prática, gerando debates sobre a real capacidade das entidades desportivas em cumpri-lo.

Por fim, o § 3º amplia o escopo do artigo ao determinar que o Poder Público incentivará o lazer como forma de promoção social, conectando o desporto a uma dimensão mais ampla de bem-estar e qualidade de vida. Para a advocacia, este artigo é crucial em litígios envolvendo clubes, atletas, federações e confederações, exigindo profundo conhecimento das normas desportivas e processuais específicas. A compreensão da autonomia desportiva e dos limites da intervenção judicial é essencial para a atuação em casos de dopagem, transferências de atletas, litígios contratuais e disciplinares, onde a observância da justiça desportiva é um pressuposto processual.

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