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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Desporto como Direito e a Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o desporto como um direito fundamental, impondo ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais. Este dispositivo reflete a preocupação do constituinte em promover o bem-estar social e a saúde, elevando o esporte à categoria de política pública essencial. A norma estabelece diretrizes para a atuação estatal, garantindo a autonomia das entidades desportivas e a destinação de recursos públicos, com prioridade para o desporto educacional.

Um dos pontos mais relevantes e debatidos do artigo é o princípio da subsidiariedade da jurisdição desportiva, expresso no § 1º. Ele determina que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após o esgotamento das instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Esta regra visa preservar a celeridade e a especialidade das decisões no âmbito esportivo, evitando a judicialização prematura de litígios internos. O § 2º complementa essa prerrogativa, estabelecendo um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade.

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A aplicação prática do § 1º gera discussões significativas, especialmente quanto à extensão do que se considera “disciplina e competições desportivas”. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem interpretado essa limitação de forma restritiva, permitindo a intervenção do Judiciário em questões que extrapolam o mérito desportivo, como direitos patrimoniais, trabalhistas ou violações de garantias constitucionais. Advogados devem estar atentos a essa distinção, pois a interposição de ações judiciais antes do esgotamento da via desportiva pode resultar em extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir.

Os incisos do Art. 217 detalham as diretrizes para o fomento estatal, assegurando a autonomia das entidades desportivas (inc. I) e estabelecendo a prioridade do desporto educacional na destinação de recursos públicos (inc. II). O tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional (inc. III) e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional (inc. IV) também são aspectos cruciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses incisos tem sido fundamental para a elaboração de políticas públicas e a regulamentação do setor, como a Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), que detalha muitos desses preceitos constitucionais.

Para a advocacia, compreender o Art. 217 é essencial ao atuar em Direito Desportivo, seja na defesa de atletas, clubes ou federações. A correta observância da hierarquia das instâncias e a identificação das matérias passíveis de revisão judicial são cruciais para o sucesso das demandas. A atuação consultiva também se beneficia da clareza sobre os deveres estatais e os direitos das entidades, permitindo a formulação de estratégias jurídicas robustas e a defesa dos interesses de seus clientes de forma eficaz.

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