Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026
O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional consagra a importância do esporte para o desenvolvimento social e individual, delineando princípios e diretrizes para a atuação estatal. A norma não se limita a uma mera declaração de intenções, mas impõe uma obrigação ativa ao Poder Público, que deve promover as condições necessárias para o acesso e a prática desportiva pela população.
Os incisos do caput detalham as observâncias para o fomento estatal. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar para a organização e funcionamento do sistema desportivo, afastando indevidas intervenções estatais. O inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, com a ressalva de casos específicos para o alto rendimento, refletindo a preocupação com a formação integral e a base do esporte. Já o inciso III prevê tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o não-profissional, reconhecendo suas distintas naturezas e necessidades regulatórias. Por fim, o inciso IV protege e incentiva manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras.
Os parágrafos do Art. 217 trazem importantes balizas processuais e temporais. O § 1º institui o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva, exigindo que as ações relativas à disciplina e competições desportivas esgotem os recursos administrativos internos antes de serem submetidas ao Poder Judiciário. Este dispositivo visa preservar a especialidade e a celeridade da justiça desportiva, evitando a judicialização prematura de litígios internos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente confirmado a constitucionalidade e a aplicabilidade desta regra, desde que a justiça desportiva seja efetivamente regulada em lei e garanta o devido processo legal.
Complementando o § 1º, o § 2º estabelece um prazo máximo de sessenta dias para a justiça desportiva proferir decisão final, contados da instauração do processo. Este prazo é crucial para a efetividade e a credibilidade do sistema, garantindo que as controvérsias sejam resolvidas com a agilidade necessária, especialmente em um ambiente dinâmico como o desportivo. A inobservância desse prazo, em tese, poderia abrir caminho para a intervenção judicial, embora a doutrina discuta a extensão dessa consequência. Por sua vez, o § 3º reforça o papel do Poder Público no incentivo ao lazer como forma de promoção social, ampliando o escopo do fomento para além do esporte competitivo, abrangendo a qualidade de vida e o bem-estar da população.
Para a advocacia, a compreensão do Art. 217 é fundamental na atuação em Direito Desportivo. A observância da exaustão das vias desportivas é um pressuposto processual que, se ignorado, pode levar à extinção da ação judicial sem resolução de mérito. Além disso, a defesa dos direitos de atletas, clubes e entidades desportivas exige o conhecimento das autonomias garantidas e dos prazos da justiça especializada. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação e aplicação desses preceitos constitucionais continuam a gerar debates relevantes, especialmente quanto aos limites da autonomia desportiva e a efetividade do controle jurisdicional, demandando dos profissionais do direito uma análise aprofundada e estratégica.