PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo-as como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional transcende a mera previsão programática, delineando diretrizes e princípios que regem a organização e o funcionamento do desporto no Brasil. A norma busca garantir o acesso ao esporte como instrumento de desenvolvimento humano e social, alinhando-se a preceitos de dignidade da pessoa humana e bem-estar.

Os incisos do caput detalham as observâncias essenciais para o cumprimento desse dever estatal. O inciso I assegura a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar para a gestão do esporte, que se reflete na liberdade de organização e funcionamento. O inciso II direciona a destinação de recursos públicos prioritariamente para o desporto educacional, com previsão para o alto rendimento em casos específicos, evidenciando a preocupação com a formação e o desenvolvimento de base. Já o inciso III estabelece o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo suas distintas naturezas e necessidades regulatórias. Por fim, o inciso IV visa a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade esportiva brasileira.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Os parágrafos do Art. 217 trazem importantes balizas processuais e conceituais. O § 1º institui o princípio da subsidiariedade da jurisdição estatal em matéria desportiva, exigindo o esgotamento das instâncias da justiça desportiva antes da intervenção do Poder Judiciário. Esta regra visa preservar a especialidade e a celeridade das decisões no âmbito esportivo, embora gere discussões sobre a extensão da sua aplicabilidade e os limites do controle judicial. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse prazo é um ponto de constante debate na prática forense, especialmente em casos de maior complexidade. O § 3º, por fim, amplia o escopo do dever estatal ao incentivar o lazer como forma de promoção social, conectando o esporte a um conceito mais amplo de qualidade de vida.

Para a advocacia, o Art. 217 e seus parágrafos demandam uma compreensão aprofundada da justiça desportiva e de seus regulamentos. A atuação em litígios envolvendo clubes, atletas e federações exige o domínio das normas específicas, como o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e a observância rigorosa da ordem de instâncias. A controvérsia sobre a natureza jurídica das decisões da justiça desportiva e a extensão do controle judicial sobre elas, especialmente em relação a questões de legalidade e devido processo legal, permanece um tema relevante para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), impactando diretamente a estratégia processual dos advogados.

plugins premium WordPress