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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Desporto como Direito e a Autonomia da Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o desporto como um direito fundamental, impondo ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais. Este dispositivo reflete a importância social do esporte, alinhando-o à promoção da saúde, educação e inclusão social, e estabelecendo diretrizes para sua organização e financiamento. A norma constitucional não apenas reconhece o desporto, mas também estabelece um arcabouço para sua regulamentação e proteção.

Um dos pontos mais relevantes e debatidos é o § 1º do Art. 217, que institui o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva antes do acesso ao Poder Judiciário. Esta regra de pré-questionamento ou de esgotamento administrativo visa preservar a autonomia das entidades desportivas e a celeridade na resolução de conflitos internos, conforme regulamentado pela Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé). O § 2º complementa essa autonomia, fixando um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, garantindo a agilidade necessária ao calendário esportivo.

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Os incisos do artigo detalham os princípios que devem nortear o fomento estatal. O inciso I assegura a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar para a governança do esporte. O inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, com previsão para o alto rendimento em casos específicos, evidenciando a função social e formativa do esporte. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses incisos frequentemente gera discussões sobre a proporcionalidade na alocação de verbas e a definição de “casos específicos” para o desporto de alto rendimento.

Ademais, o inciso III estabelece o tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o não-profissional, reconhecendo as particularidades de cada modalidade e suas implicações jurídicas, especialmente no âmbito trabalhista e fiscal. O inciso IV, por sua vez, visa proteger e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade esportiva brasileira. O § 3º, ao incentivar o lazer como forma de promoção social, reforça a amplitude do direito ao desporto e sua conexão com a qualidade de vida.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 217 é crucial em litígios envolvendo atletas, clubes, federações e confederações, especialmente no que tange à observância da justiça desportiva e aos limites de atuação do Poder Judiciário. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a constitucionalidade do § 1º, mas ressalva a possibilidade de revisão judicial de decisões desportivas que violem princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A atuação do advogado exige, portanto, não apenas o domínio do direito desportivo, mas também a capacidade de navegar entre as instâncias administrativas e judiciais, garantindo a defesa dos direitos de seus clientes.

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