Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026
O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo-as como um direito fundamental. Este dispositivo insere o desporto no rol dos direitos sociais, conferindo-lhe uma dimensão de política pública essencial para o desenvolvimento humano e social. A norma constitucional não apenas impõe um dever ao Poder Público, mas também delineia os princípios e diretrizes que devem nortear essa atuação, como a autonomia das entidades desportivas e a destinação de recursos.
Os incisos do caput detalham as balizas para o fomento estatal. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas, um pilar fundamental para a gestão e organização do esporte, evitando ingerências indevidas. O inciso II prioriza o desporto educacional, ressaltando seu papel formativo, e permite o apoio ao desporto de alto rendimento em casos específicos, gerando debates sobre a proporcionalidade e os critérios para tal investimento. Já o inciso III prevê tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo as particularidades de cada modalidade, enquanto o inciso IV busca proteger e incentivar manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras.
Os parágrafos do Art. 217 trazem importantes inovações e discussões. O § 1º institui a Justiça Desportiva como instância primária para litígios disciplinares e competitivos, estabelecendo o princípio da exaustão das instâncias desportivas antes do acesso ao Poder Judiciário. Esta regra, que visa à celeridade e especialização, é objeto de intensa discussão doutrinária e jurisprudencial sobre sua constitucionalidade e limites, especialmente em face do princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV da CF). O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a validade dessa exigência, desde que a justiça desportiva observe o devido processo legal.
Complementarmente, o § 2º impõe um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade na resolução de conflitos que podem impactar diretamente a continuidade de competições e a carreira de atletas. A inobservância desse prazo pode, em tese, abrir a via judicial antes do esgotamento formal das instâncias desportivas, embora essa interpretação não seja unânime. Por fim, o § 3º amplia o escopo do dever estatal, incentivando o lazer como forma de promoção social, o que se conecta diretamente com a dimensão do desporto como direito fundamental. Advogados atuantes na área desportiva devem estar atentos à complexidade dessas regras, especialmente no que tange à competência e aos prazos processuais.
A interpretação e aplicação do Art. 217 da CF/88 demandam uma análise cuidadosa das nuances entre o fomento estatal, a autonomia privada e o acesso à justiça. A atuação do advogado no direito desportivo exige profundo conhecimento das normas constitucionais, da legislação específica (como a Lei Geral do Esporte) e dos regulamentos das entidades desportivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a intersecção entre o direito público e privado no esporte gera constantes desafios interpretativos, demandando uma advocacia estratégica e atualizada.