PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Fomento Estatal ao Desporto e a Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional consagra o direito social ao lazer e ao desporto, impondo ao Poder Público uma obrigação de fazer, que se desdobra em diversas diretrizes para a atuação estatal. A norma visa garantir o acesso universal ao esporte, desde a base educacional até o alto rendimento, promovendo a saúde, a inclusão social e o desenvolvimento humano.

Os incisos do caput detalham os princípios que devem guiar o fomento estatal. O inciso I assegura a autonomia das entidades desportivas, um pilar para a gestão independente do esporte. O inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, ressaltando seu caráter formativo, e, subsidiariamente, para o alto rendimento. Já o inciso III prevê tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o não-profissional, reconhecendo suas distintas naturezas jurídicas e econômicas, enquanto o inciso IV incentiva manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras.

Leia também  Art. 194 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Os parágrafos do Art. 217 trazem importantes balizas processuais e temporais. O § 1º institui o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva como condição para o acesso ao Poder Judiciário, consagrando a autonomia e a especialização desse ramo jurisdicional. Esta regra, conhecida como princípio da primazia da justiça desportiva, visa a celeridade e a expertise na resolução de conflitos internos do esporte. O § 2º complementa, fixando um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade em um ambiente onde o tempo é crucial para a continuidade das competições.

A interpretação e aplicação do Art. 217 geram discussões relevantes na prática jurídica. A delimitação da competência da justiça desportiva e a extensão do que se considera “disciplina e competições desportivas” são temas frequentemente debatidos, especialmente em casos que envolvem direitos patrimoniais ou trabalhistas de atletas, que podem transcender a esfera puramente desportiva. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a constitucionalidade da exigência de esgotamento das vias desportivas, mas com ressalvas para situações que envolvam lesão a direitos fundamentais ou questões que não se enquadrem estritamente na alçada da justiça especializada. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação do § 1º exige uma análise cuidadosa do caso concreto para evitar cerceamento de defesa ou indevida invasão de competência.

Para a advocacia, compreender o Art. 217 é fundamental ao atuar em litígios envolvendo entidades desportivas, atletas ou questões relacionadas ao fomento público do esporte. A necessidade de observar a hierarquia das instâncias desportivas e os prazos processuais específicos é crucial para evitar a inadmissibilidade de ações judiciais. Além disso, a defesa de direitos relacionados ao desporto educacional ou de alto rendimento, bem como a contestação de atos administrativos que não observem os princípios constitucionais de fomento, demandam um profundo conhecimento deste dispositivo e da legislação infraconstitucional que o regulamenta, como a Lei Pelé.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal de 1988
plugins premium WordPress