PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Fomento Estatal ao Desporto e a Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo insere-se no Capítulo III do Título VIII, que trata da Ordem Social, evidenciando a relevância do esporte para o desenvolvimento humano e social. A norma estabelece diretrizes para a atuação estatal, como a autonomia das entidades desportivas e a destinação de recursos públicos, prioritariamente para o desporto educacional.

Um dos pontos mais relevantes e debatidos do artigo é o § 1º, que institui o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva como condição para o acesso ao Poder Judiciário. Este preceito visa garantir a especialidade e a celeridade na resolução de conflitos desportivos, evitando a judicialização prematura de questões técnicas. A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que a regra se aplica a litígios disciplinares e de competição, não abrangendo, por exemplo, questões trabalhistas ou cíveis puras, que podem ser levadas diretamente ao Judiciário.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O § 2º complementa a exigência do esgotamento das instâncias desportivas ao fixar um prazo máximo de sessenta dias para a prolação de decisão final pela justiça desportiva. Este prazo é crucial para assegurar a efetividade do sistema e evitar que a morosidade interna prejudique o direito de acesso à justiça comum. A inobservância desse lapso temporal pode configurar o esgotamento tácito das instâncias, abrindo a via judicial ordinária, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Os incisos do Art. 217 detalham as diretrizes para o fomento estatal. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas, princípio fundamental para a gestão do esporte. O inciso II prioriza o desporto educacional na destinação de recursos públicos, enquanto o inciso III prevê tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo suas particularidades. Por fim, o inciso IV incentiva as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura esportiva brasileira. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses incisos frequentemente gera discussões sobre a aplicação de recursos e a delimitação da autonomia das entidades.

Para a advocacia, o Art. 217 impõe a necessidade de um profundo conhecimento do Direito Desportivo e dos regulamentos das entidades. A atuação em casos envolvendo a justiça desportiva exige a observância rigorosa dos prazos e procedimentos internos, sob pena de preclusão ou indeferimento da demanda judicial por falta de interesse de agir. A distinção entre questões puramente desportivas e aquelas com reflexos em outras áreas do direito é fundamental para a correta estratégia processual, evitando a propositura de ações prematuras ou inadequadas.

plugins premium WordPress