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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Desporto como Direito e a Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o desporto como um direito fundamental, estabelecendo o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais. Este dispositivo constitucional reflete a importância do esporte para a saúde, educação e inclusão social, alinhando-se a uma visão de bem-estar coletivo e desenvolvimento humano. A norma não se limita a uma declaração de princípios, mas delineia diretrizes para a atuação estatal e a organização do sistema desportivo.

Os incisos do caput detalham os pilares dessa política pública. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um princípio essencial para a gestão independente do esporte, minimizando a interferência estatal direta. Já o inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, reconhecendo seu papel formativo, e permite o apoio ao desporto de alto rendimento em casos específicos, equilibrando o investimento entre a base e a excelência. O inciso III prevê tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, enquanto o inciso IV incentiva manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras.

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Uma das inovações mais significativas do Art. 217 reside em seus parágrafos, que tratam da justiça desportiva. O § 1º estabelece o princípio da prévia exaustão das instâncias desportivas, configurando uma condição de procedibilidade para o acesso ao Poder Judiciário em litígios disciplinares e de competição. Esta regra visa preservar a celeridade e especialidade dos tribunais desportivos, evitando a judicialização prematura de questões internas do esporte. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a prolação de decisão final pela justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade na resolução de conflitos que podem impactar diretamente o calendário e a carreira de atletas.

A interpretação do § 1º tem gerado debates relevantes na doutrina e jurisprudência, especialmente quanto à sua abrangência. Discute-se se a exigência de esgotamento se aplica apenas a questões disciplinares e de competição ou se alcança também outras controvérsias, como as de natureza trabalhista ou contratual. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a constitucionalidade da justiça desportiva, mas com ressalvas quanto à sua competência exclusiva, que não pode afastar a apreciação do Poder Judiciário em casos de lesão ou ameaça a direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interpretações, a tendência é de uma aplicação restritiva do § 1º, focada nas matérias intrinsecamente desportivas.

Para a advocacia, o Art. 217 da CF/88 impõe a necessidade de um profundo conhecimento do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e das normas das entidades de administração do desporto. A atuação do advogado em causas desportivas exige não apenas a compreensão do direito material e processual, mas também das peculiaridades e ritos da justiça especializada. A correta observância da prévia exaustão das vias desportivas é crucial para evitar a extinção de processos judiciais sem resolução do mérito, garantindo a efetividade da defesa dos direitos de atletas, clubes e demais envolvidos no cenário esportivo.

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