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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo-as como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional não se limita a uma mera declaração de princípios, mas impõe obrigações concretas ao Poder Público, delineando diretrizes para a organização e o financiamento do esporte no Brasil. A sua interpretação e aplicação geram discussões relevantes no âmbito do Direito Desportivo e Administrativo.

Os incisos do artigo detalham as condições para o fomento estatal. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, aspecto crucial para a gestão do esporte, embora essa autonomia não seja absoluta e deva observar os princípios da legalidade e da moralidade. O inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, ressaltando o papel social do esporte, e, subsidiariamente, para o de alto rendimento, o que reflete a dualidade entre o esporte como ferramenta de inclusão e como atividade profissional. O inciso III prevê tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo suas distintas naturezas e necessidades regulatórias. Por fim, o inciso IV visa proteger e incentivar manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade brasileiras através do esporte.

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Os parágrafos 1º e 2º introduzem a justiça desportiva, estabelecendo a regra da exaustão das instâncias desportivas antes do acesso ao Poder Judiciário (princípio da primazia da justiça desportiva). Essa previsão constitucional visa a celeridade e a especialização na resolução de conflitos internos ao esporto, com o § 2º fixando um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final. Essa sistemática, embora essencial para a autonomia desportiva, gera debates sobre a efetividade e a garantia do devido processo legal nas instâncias desportivas, especialmente em casos de grande repercussão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da expressão “esgotarem-se as instâncias” tem sido objeto de diversas decisões judiciais, buscando harmonizar a autonomia desportiva com o princípio do acesso à justiça.

O § 3º, por sua vez, amplia o escopo do dever estatal ao incentivar o lazer como forma de promoção social, conectando o esporte a uma dimensão mais ampla de bem-estar e desenvolvimento humano. Para a advocacia, este artigo impõe a necessidade de profundo conhecimento das normas desportivas e processuais específicas, bem como das discussões sobre a extensão da autonomia das entidades e os limites da intervenção judicial. A atuação em casos envolvendo o Art. 217 exige a compreensão das nuances entre o direito público e privado, e a interface entre o direito constitucional, administrativo e desportivo, sendo um campo fértil para a defesa de direitos de atletas, clubes e federações.

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