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Nova decisão do STJ define execução da Operação Condor

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça autorizou execução de condenação italiana contra ex-militar uruguaio
Crédito: Gustavo Lima/STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença da Justiça da Itália que condenou o ex-oficial do Exército uruguaio Pedro Antonio Narbondo Mato por homicídios ocorridos no âmbito da Operação Condor durante a década de 1970. No julgamento concluído em sessão virtual, os ministros decidiram, por maioria de votos, autorizar a execução da reprimenda em território brasileiro, convertendo a prisão perpétua fixada pelas cortes italianas no limite máximo de 30 anos de reclusão previsto no ordenamento pátrio para a época dos fatos.

As informações foram divulgadas oficialmente pelo portal do STJ nesta segunda-feira, 26 de outubro de 2026. A deliberação colegiada determinou o início imediato do cumprimento da pena pelo sentenciado, consolidando precedente de repercussão para a cooperação jurídica internacional e a responsabilização penal por ilícitos perpetrados durante regimes ditatoriais na América Latina.

Imprescritibilidade e alcance da Lei da Anistia

No centro do debate jurisdicional esteve o alcance da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) e os prazos prescricionais previstos na legislação interna. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, que pontuou que tais mecanismos não constituem óbice para a homologação de sentença condenatória estrangeira quando se trata de graves violações aos direitos humanos.

Em sua fundamentação, o relator ressaltou as diretrizes consolidadas pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). O entendimento internacional veda a utilização de regras ou salvaguardas normativas domésticas para assegurar a impunidade ou impedir a persecução penal de agentes responsáveis por crimes contra a humanidade.

O exame do pleito homologatório havia sido iniciado em abril. Naquela ocasião, diante da interrupção do julgamento e da constatação de risco de fuga, a Corte Especial deferiu pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) para fixar medidas cautelares diversas da prisão. Foram impostas a monitoração eletrônica por meio de tornozeleira, a retenção do passaporte e a proibição expressa de que o réu deixasse o município de Santana do Livramento (RS), onde residia.

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Adequação constitucional e cooperação jurídica

A conversão da pena perpétua imposta pela jurisdição estrangeira em 30 anos de reclusão decorre do princípio constitucional que proíbe penas de caráter perpétuo no Brasil, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal. O tribunal adequou a sanção originária aos parâmetros executórios admitidos pelo direito brasileiro, viabilizando o cumprimento da punição sem violar garantias fundamentais.

Casos que envolvem persecuções transnacionais exigem intensa organização documental e controle rigoroso de incidentes processuais. Para lidar com fluxos de trabalho dessa complexidade, escritórios e departamentos jurídicos contam com ferramentas de gestão processual especializadas, como a Tem Processo, voltadas ao acompanhamento de prazos, andamentos e providências perante tribunais superiores.

Com o encerramento do julgamento virtual e a proclamação do resultado, as autoridades competentes darão início às providências práticas para o cumprimento da sanção privativa de liberdade em estabelecimento penal adequado, marcando novo capítulo no reconhecimento internacional de sentenças vinculadas à repressão estatal histórica.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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