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Nova decisão do STJ pode mudar regras no pedido do INSS

Primeira Seção esclarece no Tema 1.124 que segurados têm direito de suprir documentos antes de negativa por servidores ou robôs
Crédito: Gustavo Lima/STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode indeferir de forma automática pedidos de benefícios previdenciários minimamente embasados sem antes conceder ao segurado a chance de complementar documentos ou provas pendentes. A diretriz vincula tanto decisões proferidas por servidores públicos quanto aquelas processadas por ferramentas automatizadas, como sistemas de inteligência artificial e robôs.

O posicionamento foi consolidado durante a análise de embargos de declaração no âmbito do Tema 1.124 dos recursos repetitivos. No julgamento original, o colegiado já havia fixado importantes parâmetros sobre o interesse de agir em demandas judiciais previdenciárias e o marco temporal para os efeitos financeiros de concessões ou revisões de benefícios deferidos pela via judicial. Ao acolher parcialmente os embargos, os ministros mantiveram as teses aprovadas em 2025, ressaltando o dever legal da autarquia de abrir prazo prévio para que o requerente supra eventuais deficiências probatórias.

Garantia do contraditório e limites dos robôs na via administrativa

Conforme o entendimento delimitado pelo colegiado, o protocolo de requerimento que apresente conjunto indiciário básico cria para a Administração Pública a obrigação de apontar as inconsistências e oportunizar o saneamento da instrução processual. A negativa sumária, sobretudo decorrente de fluxos robotizados que cruzam bases cadastrais sem triagem contextualizada, viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa administrativa.

A determinação repercute diretamente sobre as rotinas da Previdência Social, que tem ampliado o emprego de algoritmos com o objetivo de acelerar a fila de requerimentos e diminuir o tempo médio de resposta ao cidadão. O tribunal pontuou que os avanços na automação tecnológica não podem suprimir garantias procedimentais fundamentais nem justificar o encerramento sumário de processos administrativos aptos à regularização.

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Nesse cenário de transformação digital no setor público e no Judiciário, a organização técnica das bancas de advocacia torna-se cada vez mais crucial para instruir adequadamente os pedidos e rebater eventuais inconsistências preliminares. Plataformas como a Tem Processo oferecem recursos estratégicos de gestão processual e controle rigoroso de prazos e diligências, enquanto ferramentas de IA jurídica como a Redizz auxiliam escritórios na análise documental prévia e na automação de peças probatórias, assegurando maior precisão desde o primeiro protocolo.

Impactos diretos na atuação da advocacia previdenciária

As balizas reafirmadas pelo STJ reduzem a vulnerabilidade do segurado e conferem maior previsibilidade técnica aos profissionais da área previdenciária. Quando o INSS descumpre o dever de exigir a complementação instrutória antes do indeferimento, a conduta passa a embasar de forma consistente a comprovação da recusa indevida perante a Justiça, afastando alegações protelatórias de falta de interesse de agir.

Além de delimitar os contornos da atuação administrativa, o pronunciamento reforça a necessidade de os segurados apresentarem desde logo documentação preliminar substancial, garantindo a qualificação mínima do pedido e blindando a pretensão contra descartes automáticos irregulares.

De acordo com o portal do STJ, os embargos julgados esclareceram a operacionalização da tese repetitiva, reafirmando que o direito à prova e ao contraditório prevalece em todas as instâncias de análise estatal.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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