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STF suspende eliminação em concurso por critério de altura

Decisão do ministro Cristiano Zanin determina reintegração de candidata à PM/TO, reforçando jurisprudência vinculante da Corte.
Foto: Antonio Augusto/STF

Em uma decisão de grande impacto para o direito administrativo e de concursos públicos, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exclusão de uma candidata ao cargo de policial militar no Tocantins. A eliminação ocorreu com base no critério de altura mínima, uma prática que o ministro considerou desconsiderar a jurisprudência vinculante já estabelecida pela própria Corte.

A candidata teve sua participação no certame da Polícia Militar do Tocantins barrada em fase anterior à realização dos testes físicos, unicamente por não atingir a altura mínima exigida no edital. No entanto, o STF já possui um entendimento consolidado sobre a matéria, afirmando que critérios de altura em concursos públicos devem ser razoáveis e proporcionais, além de estarem devidamente justificados pela natureza das funções a serem desempenhadas.

A medida cautelar concedida por Zanin ressalta a importância de a administração pública observar precedentes vinculantes do Supremo. A inobservância desses entendimentos gera insegurança jurídica e cerceia o direito de acesso a cargos públicos por candidatos que, de outra forma, estariam aptos a seguir nas demais etapas do processo seletivo.

Impacto da decisão nos concursos públicos

A decisão do ministro Zanin tende a reafirmar a necessidade de que os editais de concursos públicos se adequem rigorosamente às teses fixadas pelos tribunais superiores. Particularmente no que tange a requisitos físicos, como altura e idade, as exigências devem ser pautadas pela estrita necessidade e relevância para o exercício do cargo, não podendo configurar meras barreiras discriminatórias.

A jurisprudência do STF tem evoluído para garantir que os concursos públicos sejam justos e inclusivos, afastando critérios que possam restringir indevidamente a participação de candidatos. A desclassificação de uma candidata por altura, sem que se demonstre o quão esse requisito é indispensável para o desempenho das atividades policiais militares, vai de encontro a esse avanço jurisprudencial.

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Reação e próximos passos no caso

Com a suspensão da eliminação, a candidata terá o direito de prosseguir nas demais etapas do concurso da Polícia Militar do Tocantins. A decisão de Zanin tem caráter provisório, mas sinaliza a provável reanálise da conformidade do edital com os ditames constitucionais e a jurisprudência do STF sobre a matéria.

Este caso servirá de alerta para bancas examinadoras e órgãos públicos que realizam concursos, indicando a necessidade de revisão de critérios que historicamente foram impostos, mas que hoje não encontram respaldo na interpretação mais moderna e protetiva dos direitos fundamentais pelo poder judiciário. A adequação dos certames à realidade social e legal vigente é essencial para garantir a lisura e a constitucionalidade dos processos seletivos.

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Com informações publicadas originalmente no site noticias.stf.jus.br.

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