A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que é possível a penhora do pecúlio do preso para o pagamento de pena de multa. A decisão, publicada na sexta-feira, 14 de agosto de 2026, estabelece que a constrição pode ocorrer desde que não atinja os recursos indispensáveis à subsistência do condenado e de sua família. O tema é de grande relevância para a área de execução penal e impacta diretamente a forma como as sanções pecuniárias são cobradas de indivíduos privados de liberdade.
A questão central analisada pelo tribunal foi a conciliação entre a efetividade da pena de multa, que possui caráter de dívida de valor, e a proteção do pecúlio, que muitas vezes representa a única fonte de recursos para o detento e seus dependentes. A jurisprudência anterior sobre o tema era divergente, gerando insegurança jurídica e diferentes tratamentos em execuções penais pelo país. A nova orientação busca padronizar essa aplicação, garantindo que a penhora seja feita de maneira justa e dentro dos limites da lei.
Equilíbrio entre sanção e subsistência
A decisão do STJ ressalta a necessidade de um balanço cuidadoso. O pecúlio, composto pelos valores que o preso recebe por seu trabalho dentro do sistema prisional, tem uma função essencial de prover minimamente suas necessidades e as de sua família. Portanto, a penhora não pode ser indiscriminada, sob pena de desvirtuar a finalidade social e ressocializadora que o trabalho na prisão pretende alcançar.
A Corte definiu que, antes de qualquer constrição, deve ser realizada uma análise das condições financeiras do detento e de seus dependentes. Somente o excedente aos valores que garantam a dignidade e o sustento é que poderá ser objeto de penhora para quitar a pena de multa. Esta abordagem visa evitar que a execução da multa se torne um fardo insustentável, comprometendo a já frágil situação socioeconômica das famílias dos apenados.
Implicações para a execução penal
O entendimento unificado do STJ oferece maior clareza para juízes e advogados atuantes na execução penal. Agora, os pedidos de penhora de pecúlio deverão ser acompanhados de provas e demonstrações de que a medida não deixará o preso ou sua família em situação de vulnerabilidade extrema. Além disso, a decisão reforça a natureza mista da pena de multa, que, embora seja uma sanção penal, adquire contornos de dívida civil após o trânsito em julgado.
A regulamentação do trabalho do preso e a formação do pecúlio são previstas na Lei de Execução Penal (LEP), que busca fomentar a ressocialização por meio da atividade laborativa. A possibilidade de penhora, com as ressalvas impostas pelo STJ, não desestimula o trabalho, mas o condiciona a uma responsabilidade financeira que deve ser cumprida de forma proporcional. É um passo importante para a harmonização entre o sistema de cumprimento de pena e a garantia de direitos fundamentais.
As informações foram publicadas originalmente pelo portal Conjur.
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.