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STJ decide regra de responsabilidade de site de queixa

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça afasta dever de indenizar automático de plataformas por críticas postadas por usuários
Crédito: Gustavo Lima/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que plataformas de avaliação e intermediação de queixas, a exemplo do portal Reclame Aqui, enquadram-se juridicamente como provedores de aplicação de internet e, por essa razão, não possuem responsabilidade civil automática pelas manifestações desfavoráveis publicadas por usuários e consumidores. O julgamento consolida as balizas de responsabilização sobre o conteúdo veiculado em canais de mediação virtual de conflitos no país.

De acordo com o entendimento firmado pelo colegiado, o modelo de negócios operado por essas plataformas viabiliza um ambiente de comunicação direta entre clientes e fornecedores. Diante desse formato técnico e operacional, o provedor atua estritamente como intermediador, sem produzir o conteúdo impugnado ou exercer controle prévio sobre as críticas registradas por terceiros.

Aplicação do Marco Civil da Internet e dever de remoção

Ao afastar o dever de indenizar automático, os ministros pontuaram a incidência do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo determina que os provedores de aplicação somente respondem civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros caso descumpram ordem judicial específica que determine a indisponibilização do material apontado como ofensivo ou ilícito.

As informações foram publicadas originalmente pelo portal STJ, ressaltando que impor a obrigação de censura prévia inviabilizaria serviços digitais que atuam no auxílio à solução extrajudicial de demandas consumeristas.

Com essa definição, consolidou-se que eventuais pleitos indenizatórios motivados por queixas excessivas ou inverídicas devem recair primordialmente sobre o autor da postagem. Para que a plataforma passe a responder de maneira solidária, faz-se indispensável a existência de determinação judicial válida para exclusão das publicações e a subsequente inércia da empresa.

A proliferação de contenciosos voltados a dados digitais, remoção de postagens e disputas eletrônicas reforça a necessidade de eficiência gerencial na rotina forense. Nesse cenário de crescente digitalização, ferramentas de IA jurídica, como a Redizz, têm facilitado a rotina de escritórios que buscam maior eficiência na elaboração de teses e no monitoramento de precedentes das cortes superiores.

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Paralelamente, a estruturação de fluxos operacionais em litígios massificados ganha suporte especializado, já que plataformas como a Tem Processo já oferecem soluções para esse tipo de desafio, otimizando o controle de prazos e o acompanhamento processual nas varas cíveis.

Impactos da decisão no contencioso cível e digital

Para a advocacia especializada em Direito Digital e relações de consumo, a diretriz do Superior Tribunal de Justiça estabelece segurança jurídica essencial às empresas de tecnologia. O posicionamento evita a abertura indiscriminada de litígios contra canais de reclamação sob a alegação abstrata de dano moral ou abalo reputacional.

O acórdão ressalva, entretanto, que a proteção conferida ao provedor não autoriza abusos deliberados nem exonera a plataforma de agir quando formalmente notificada pela autoridade judicial, assegurando o equilíbrio entre a liberdade de expressão dos consumidores e a integridade da imagem das empresas.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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