Em uma decisão significativa para o setor notarial e de registro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que os titulares de cartórios não estão obrigados a recolher a contribuição social do salário-educação. A deliberação, proferida nesta sexta-feira, dia 21 de agosto de 2026, afasta uma controvérsia que se arrastava há anos e que impacta diretamente a carga tributária desses profissionais em todo o país.
A discussão central girava em torno da natureza jurídica dos cartórios. Enquanto alguns defendiam que eles se assemelham a empresas privadas, sujeitas à contribuição, outros argumentavam que a atividade é delegada pelo poder público, com remuneração por emolumentos, não se enquadrando na base de cálculo do salário-educação. O STJ, ao analisar a questão, alinhou-se a esta segunda corrente, reconhecendo a especificidade da função notarial e registral.
A contribuição do salário-educação, estabelecida pela Lei nº 9.766/1998, visa financiar programas e projetos voltados para a educação básica pública. Seu cálculo incide sobre o total da remuneração paga ou creditada pelas empresas aos seus empregados. A decisão do STJ, portanto, implica que os cartórios não se encaixam na definição de “empresa” para fins dessa contribuição específica, o que representa um alívio fiscal considerável para os titulares.
Advogados tributaristas e especialistas em direito notarial já vinham acompanhando de perto o desfecho dessa matéria. A incerteza jurídica gerava insegurança e a multiplicação de ações judiciais. Com o posicionamento do STJ, espera-se que o cenário se torne mais claro, evitando futuros litígios e proporcionando maior estabilidade para os cartorários.
Entenda a base da decisão e seus precedentes
A tese firmada pelo STJ fundamenta-se na compreensão de que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, conforme o artigo 236 da Constituição Federal. Embora a remuneração provenha de emolumentos pagos pelos usuários, e não de um faturamento empresarial tradicional, a natureza da atividade não se configura como uma exploração econômica nos moldes das empresas que são a base de incidência do salário-educação. Este entendimento reforça a visão de que a atividade possui um caráter público intrínseco, mesmo que gerida por particulares.
A corte superior considerou que a autonomia dos notários e registradores, embora relevante, não os equipara a empresários no sentido fiscal que a lei do salário-educação exige. A decisão ressalta a diferença entre a atividade delegada e a atividade empresarial pura, destacando que a finalidade da contribuição não se alinha à estrutura de funcionamento e arrecadação dos cartórios. Para muitos, a decisão é uma vitória do bom senso jurídico e da adequação da interpretação da lei à realidade da função notarial.
Este precedente do STJ deve servir de baliza para futuras discussões sobre a aplicação de outras contribuições sociais aos cartórios. A partir de agora, a jurisprudência será um forte argumento para contestações semelhantes, promovendo um ambiente de maior previsibilidade para a classe.
Implicações para o setor e para a arrecadação
A isenção da contribuição do salário-educação terá um impacto financeiro positivo para os titulares de cartórios, que poderão redirecionar esses recursos para investimentos na modernização de suas instalações e serviços, ou mesmo para aprimoramento da gestão. A redução de custos operacionais pode, a médio e longo prazo, influenciar na qualidade e na acessibilidade dos serviços oferecidos à população, embora a decisão não interfira diretamente nos valores dos emolumentos.
É importante ressaltar que a decisão não anula a necessidade de outras contribuições sociais ou tributos devidos pelos cartórios, mas foca especificamente no salário-educação. A exclusão dessa contribuição específica, contudo, é um marco para a categoria, que há muito tempo pleiteava esse reconhecimento. A área registral, em constante evolução tecnológica, como a digitalização de documentos e a implementação de novos sistemas, pode se beneficiar diretamente desses recursos. Ferramentas de gestão processual e de inteligência artificial, como a Redizz, tornam-se cada vez mais relevantes para otimizar a rotina de trabalho nesses escritórios.
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.