O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) consolidou entendimento favorável à advocacia ao decidir que não cabe multa a profissional por ausência em sessão do Tribunal do Júri. A decisão, proferida em 11 de agosto de 2026, revoga uma penalidade imposta a um advogado que não compareceu a uma sessão, ressaltando a importância das prerrogativas da classe na atuação em plenário. O caso gerou debate sobre a flexibilidade necessária aos defensores diante de imprevistos e a garantia do direito de defesa.
A controvérsia surgiu após a aplicação de multa a um advogado que não conseguiu comparecer à sessão do júri, desencadeando um recurso que chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte paulista, ao analisar a questão, ponderou sobre a natureza da atuação do advogado, que muitas vezes lida com múltiplos processos e agendas conflitantes, e a necessidade de assegurar que a defesa não seja prejudicada por rigidez processual excessiva. A decisão é um marco para a proteção das prerrogativas profissionais, fundamentais para o exercício pleno da advocacia e para a garantia de um processo justo.
Prerrogativas da advocacia e o direito de defesa
A deliberação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reforça o arcabouço de prerrogativas que protegem o advogado no exercício de sua função. A ausência em plenário, especialmente quando justificada ou comunicada, não deve, segundo o entendimento da corte, ser automaticamente penalizada. A decisão reconhece que a imposição de multa por falta a uma sessão do júri pode, em última instância, comprometer o próprio direito de defesa do acusado, uma vez que o profissional pode se sentir coagido ou impedido de gerir sua agenda de forma eficaz para atender a todos os seus clientes.
Este cenário sublinha a necessidade de mecanismos processuais que considerem a realidade da advocacia criminal. Escritórios que lidam com um volume significativo de casos e a complexidade inerente a processos criminais podem se beneficiar de ferramentas que otimizem a gestão de prazos e o acompanhamento processual. Plataformas como a Tem Processo, por exemplo, oferecem soluções para o acompanhamento eficiente de processos, ajudando a evitar conflitos de agenda e a garantir que os advogados estejam sempre a par de suas obrigações judiciais. A tecnologia, neste contexto, pode ser uma aliada na preservação das prerrogativas e na melhoria da performance profissional.
O acórdão ressaltou que a finalidade da multa em casos de ausência injustificada do defensor é evitar o adiamento da sessão e garantir a celeridade processual. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) interpretou que, no caso em questão, a aplicação da multa representaria uma penalidade desproporcional, que não se alinhava com a importância da defesa técnica. A Corte reiterou que a ausência do advogado deve ser analisada com cautela, considerando as circunstâncias e a possibilidade de prejuízo à parte representada.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, divulgada pelo portal Conjur, serve como um precedente importante para a advocacia em todo o Brasil. Ela reafirma que, embora o sistema judiciário busque eficiência, as prerrogativas dos advogados são pilares inegociáveis para a manutenção do Estado Democrático de Direito e para a efetivação da justiça. Advogados devem continuar a pautar suas condutas pela ética e pelo profissionalismo, mas com a segurança de que o judiciário reconhece as particularidades de sua função.
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.