Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, estabelecendo um importante mecanismo de proteção e fiscalização na relação de penhor de veículos. Este dispositivo legal visa assegurar a integridade do bem dado em garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um procurador devidamente credenciado, garantindo flexibilidade na sua aplicação prática.
A previsão legal de inspeção do veículo, independentemente de onde este se encontre, reforça o caráter de direito real de garantia do penhor, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que assegura seu crédito. Embora o dispositivo seja conciso, ele sublinha a importância da diligência do credor na manutenção da garantia, evitando surpresas no momento da excussão. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, sendo uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da lealdade contratual.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em casos de inadimplemento ou deterioração do bem. A ausência de verificação regular pode, em certas circunstâncias, ser interpretada como desídia do credor, impactando eventual pleito de indenização por perdas e danos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste direito minimiza litígios e fortalece a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de contrato ou até mesmo esbulho possessório, dependendo das circunstâncias.