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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção do valor do bem que serve de garantia à dívida, e prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a eficácia do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem empenhado.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias, onde a comprovação do estado do veículo é crucial. A dificuldade em realizar a inspeção pode gerar discussões sobre a boa-fé do devedor e a necessidade de medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em proteger o credor, desde que o exercício do direito de inspeção não se configure em abuso.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de verificação deve ser exercido de forma razoável e sem causar embaraços desnecessários ao devedor. Controvérsias surgem, por exemplo, quanto à periodicidade e à forma da inspeção, exigindo do advogado uma análise cuidadosa do caso concreto para evitar alegações de abuso de direito por parte do credor. A correta aplicação do Art. 1.464 é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre veículos, equilibrando os interesses de ambas as partes.

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