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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Usucapião de Bens Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas da Usucapião Imobiliária

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante remissão normativa, determinando que se apliquem à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos artigos 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Essa remissão é crucial para a compreensão do instituto, pois preenche lacunas e uniformiza o tratamento de aspectos processuais e materiais da usucapião, independentemente da natureza do bem. A usucapião, como modo originário de aquisição da propriedade, visa a pacificação social e a segurança jurídica, consolidando situações fáticas prolongadas no tempo.

Os artigos 1.243 e 1.244, originalmente concebidos para a usucapião de bens imóveis, tratam, respectivamente, da soma de posses (accessio possessionis e successio possessionis) e da causa da posse. A aplicação do art. 1.243 permite que o possuidor atual adicione à sua posse a de seus antecessores, desde que contínuas e pacíficas, para fins de completar o prazo aquisitivo. Já o art. 1.244, ao dispor que o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e boa-fé, reforça a necessidade de análise da qualidade da posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a remissão expressa do art. 1.262 simplifica a interpretação e aplicação desses requisitos.

Na prática advocatícia, a remissão do art. 1.262 implica que, ao pleitear a usucapião de um bem móvel, o advogado deve atentar-se não apenas aos prazos específicos (artigos 1.260 e 1.261 do CC), mas também à possibilidade de somar posses e à qualidade da posse dos antecessores. A discussão sobre a boa-fé e o justo título, embora mais relevante para a usucapião ordinária, pode gerar controvérsias na usucapião de móveis, especialmente quando há sucessão de posses. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a posse deve ser exercida com animus domini, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, requisitos essenciais para a configuração da usucapião.

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A doutrina diverge, por vezes, sobre a extensão da aplicação desses artigos, especialmente quanto à necessidade de justo título e boa-fé na usucapião extraordinária de bens móveis, que não exige tais elementos. Contudo, a interpretação predominante é que a remissão se aplica aos aspectos gerais da posse, como a sua continuidade e a possibilidade de soma, adaptando-se aos requisitos específicos de cada modalidade de usucapião de bens móveis. A correta compreensão desses dispositivos é fundamental para a elaboração de teses defensivas e propositura de ações de usucapião, garantindo a segurança jurídica na aquisição da propriedade de bens móveis.

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