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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo o acompanhamento da conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e geográficas do credor. Discute-se na doutrina a extensão desse direito, notadamente se a inspeção pode ser realizada a qualquer tempo ou se deve haver um justo motivo, embora a literalidade do artigo não imponha tal restrição, sugerindo um direito potestativo do credor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido favorável à ampla proteção do credor, desde que a inspeção não se configure em abuso de direito.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de verificação é inerente à própria natureza do penhor, visando a preservação da garantia. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, impõe ao devedor o dever de colaborar para a efetividade da garantia, permitindo a inspeção. A ausência de previsão de sanção específica no artigo 1.464 para a recusa do devedor não impede que o credor busque as vias judiciais cabíveis para fazer valer seu direito, com base nos princípios gerais do direito das obrigações e dos direitos reais.

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