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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo-o como um direito fundamental. Este dispositivo transcende a mera previsão programática, delineando diretrizes específicas para a atuação estatal e a organização do setor. A sua interpretação e aplicação geram discussões relevantes no âmbito do Direito Desportivo e do Direito Administrativo.

Os incisos do artigo detalham os princípios que devem nortear esse fomento. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar essencial para a gestão do esporte, que se manifesta na liberdade de organização e funcionamento. O inciso II direciona a destinação de recursos públicos prioritariamente ao desporto educacional, com previsão para o alto rendimento em casos específicos, refletindo a preocupação com a formação integral e o desenvolvimento social. Já o inciso III prevê o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo as particularidades de cada modalidade e suas implicações jurídicas e econômicas. Por fim, o inciso IV visa a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade brasileira através do esporte.

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Os parágrafos do Art. 217 introduzem a crucial figura da justiça desportiva. O § 1º consagra o princípio da subsidiariedade da jurisdição estatal, exigindo o esgotamento das instâncias desportivas antes do acesso ao Poder Judiciário. Esta regra, conhecida como exaurimento da instância desportiva, visa preservar a celeridade e a especialidade das decisões no âmbito do esporte. O § 2º impõe um prazo máximo de sessenta dias para a justiça desportiva proferir decisão final, garantindo a efetividade e a rapidez necessárias para a resolução de conflitos em um ambiente dinâmico como o desporto. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a observância desses prazos é um ponto de constante debate e fiscalização, dada a complexidade de alguns processos. O § 3º, por sua vez, reforça o papel do Poder Público no incentivo ao lazer como forma de promoção social, ampliando o escopo do fomento desportivo para além da competição.

Para a advocacia, este artigo impõe a necessidade de um profundo conhecimento das normas de direito desportivo, incluindo os códigos de justiça desportiva e os estatutos das entidades. A atuação em litígios envolvendo o esporte exige a observância rigorosa do processo desportivo e a compreensão das nuances da autonomia das entidades. A discussão sobre a constitucionalidade do exaurimento da instância desportiva, embora pacificada em grande parte, ainda ressurge em casos pontuais, especialmente quando há alegação de violação de direitos fundamentais. A correta aplicação do Art. 217 é fundamental para a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável do esporte no Brasil.

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