Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o adimplemento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção do valor do bem dado em garantia, prevenindo a deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para essa verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, gerando consequências jurídicas.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo a execução de garantias pignoratícias ou a discussão sobre a conservação do bem. A possibilidade de o credor credenciar terceiro para realizar a inspeção é um ponto de destaque, facilitando a atuação de peritos ou avaliadores especializados. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre sopesar o direito do credor à garantia e o direito do devedor à posse e uso do bem, buscando um equilíbrio que preserve a finalidade do instituto.
A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre a recusa de inspeção, tende a proteger o credor que busca exercer seu direito de fiscalização, desde que de forma não abusiva. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que permeiam a aplicação deste artigo, exigindo que ambas as partes atuem com lealdade e cooperação. A comprovação de deterioração do veículo empenhado, muitas vezes, depende dessa inspeção prévia, que pode subsidiar ações de busca e apreensão ou de indenização por perdas e danos.