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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece que o credor possui a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, podendo inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem não sofra depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A natureza desse direito é essencialmente protetiva, conferindo ao credor uma ferramenta para mitigar riscos inerentes à posse do bem pelo devedor. A doutrina majoritária entende que essa faculdade se insere no rol dos direitos acessórios do penhor, complementando a segurança jurídica da operação. A inspeção não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas permite ao credor acompanhar a conservação do bem, evitando, por exemplo, a prática de atos que configurem deterioração culposa ou dolosa, passíveis de responsabilização.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 pode gerar discussões sobre a extensão do direito de inspeção e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. É crucial que o credor exerça esse direito de forma razoável, sem configurar turbação da posse ou abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se inclinado a validar o exercício desse direito, desde que observados os princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade, evitando-se constrangimentos indevidos ao devedor. A negativa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais cabíveis para a proteção do crédito.

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