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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção, ao permitir que o credor acompanhe a conservação do bem, reforça o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, assegurando que o devedor cumpra com seu dever de guarda e conservação. A doutrina majoritária entende que essa verificação pode ocorrer a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do veículo empenhado quando constatada a sua má conservação ou desvio de finalidade, evidenciando a importância desse direito de fiscalização para a efetividade da garantia.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica a necessidade de orientar credores sobre a importância de exercerem esse direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, devedores devem ser alertados sobre suas obrigações de conservação e as consequências do descumprimento, que podem levar à execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta interpretação e aplicação deste artigo são cruciais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia, evitando litígios desnecessários e garantindo a proteção dos interesses das partes envolvidas.

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