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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, reforçando a flexibilidade na sua execução.

A relevância prática deste dispositivo reside na prevenção de fraudes ou negligências por parte do devedor, que poderiam desvalorizar o bem empenhado. A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, enfatiza que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal inspeção, entende-se que ela deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou interferência indevida na posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de regulamentação detalhada pode gerar discussões sobre os limites dessa prerrogativa.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 frequentemente surge em contextos de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. O advogado do credor deve orientar seu cliente sobre a possibilidade de exercer esse direito, documentando as inspeções e eventuais constatações de irregularidades. Tais registros podem ser cruciais em futuras ações de execução ou de busca e apreensão, servindo como prova da deterioração do bem ou do descumprimento das obrigações de guarda pelo devedor. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico da inspeção, tende a proteger o credor na manutenção da garantia, desde que o exercício do direito não viole a boa-fé objetiva.

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É fundamental que o credor, ao exercer este direito, o faça de maneira a não perturbar indevidamente a posse do devedor, evitando conflitos desnecessários. A comunicação prévia e a busca por um acordo quanto à data e hora da inspeção são práticas recomendáveis para evitar litígios. A violação do dever de guarda do bem empenhado, constatada por meio da inspeção, pode inclusive ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, caso o devedor deteriore ou desvalorize o bem dado em garantia.

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