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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou mesmo a alienação indevida por parte do devedor. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de salvaguardar a eficácia da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou diminuição da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 gera discussões sobre os limites e a forma de exercício desse direito. Questões como a frequência das inspeções, a necessidade de prévio aviso ao devedor e as consequências da recusa são pontos de controvérsia. A jurisprudência tem se inclinado a exigir razoabilidade no exercício do direito, evitando abusos por parte do credor que possam configurar assédio ou violação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação contextualizada deste artigo é crucial para equilibrar os interesses das partes.

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É imperativo que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre as implicações deste dispositivo. Para o credor, a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas é vital para futuras ações judiciais. Para o devedor, a compreensão de seus deveres de conservação e a necessidade de permitir a fiscalização do bem são essenciais para evitar a perda da garantia ou a antecipação da dívida. A correta aplicação do Art. 1.464, portanto, é um pilar para a segurança jurídica nas operações de penhor de veículos.

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