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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor, que, embora não altere a posse direta do devedor, impõe a este o dever de zelar pelo bem. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção das partes, sob pena de esvaziar a proteção legal conferida ao credor. A localização do veículo, conforme o texto legal, não impede a inspeção, reforçando a amplitude do direito.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial em litígios envolvendo a execução de garantias reais ou em ações de busca e apreensão, onde a comprovação da deterioração do bem pode fundamentar pedidos de reforço da garantia ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e legal, gerando consequências jurídicas desfavoráveis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente na jurisprudência, privilegiando a proteção do credor.

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Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, bem como à necessidade de prévia notificação do devedor. Embora o artigo não detalhe esses aspectos, a boa-fé objetiva e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade devem guiar a conduta do credor, evitando abusos de direito. A jurisprudência tem se inclinado a exigir uma comunicação prévia, a fim de evitar surpresas e garantir o contraditório, mesmo que de forma mitigada, na relação entre as partes.

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