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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma preferência no recebimento de seu crédito e a possibilidade de excussão do bem em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, prevenindo a depreciação ou a ocultação do veículo que poderia comprometer a satisfação de seu crédito. Trata-se de um direito acessório à garantia real, fundamental para a segurança jurídica da operação. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, ressalta que tal direito decorre da própria natureza do penhor, que exige a vigilância sobre o bem empenhado, embora no penhor de veículos a posse direta permaneça com o devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual resistência do devedor. É crucial que o credor exerça este direito de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou turbação da posse do devedor. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve sempre ponderar os direitos do credor e do devedor, buscando o equilíbrio contratual.

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A ausência de incisos ou parágrafos no Art. 1.464 simplifica sua estrutura, mas não elimina a necessidade de interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil que regem o penhor, como os artigos 1.431 e seguintes. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que devem nortear a conduta de ambas as partes, tanto na concessão da garantia quanto no exercício do direito de fiscalização. A advocacia preventiva, por meio da elaboração de contratos de penhor claros e da orientação das partes, é essencial para mitigar conflitos decorrentes deste direito.

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