Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de uma manifestação do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada ‘por si ou por pessoa que credenciar’, o que confere flexibilidade ao credor. Essa faculdade permite a contratação de peritos ou avaliadores técnicos, garantindo uma análise especializada do bem. A localização da inspeção, ‘onde se achar’, reforça a amplitude do direito, não vinculando a verificação a um local específico, mas sim à posse do devedor ou de terceiro que detenha o veículo. A doutrina majoritária entende que este direito é exercitável a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre a responsabilidade por eventuais custos decorrentes. A jurisprudência tem se inclinado a coibir abusos, exigindo que o exercício do direito seja pautado pela boa-fé objetiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo frequentemente se interliga com as obrigações do devedor pignoratício de guarda e conservação do bem, conforme o Art. 1.435 do Código Civil.
A violação deste direito pelo devedor pode configurar inadimplemento contratual, abrindo caminho para medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e os resultados, caso haja recusa ou constatação de deterioração. A efetividade da garantia pignoratícia depende, em grande parte, da possibilidade de o credor monitorar a condição do bem, mitigando riscos de desvalorização e prejuízos.