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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a prerrogativa de excutir o bem em caso de inadimplemento da obrigação principal. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a eficácia da sua função de assegurar o cumprimento da dívida.

A faculdade de inspeção é crucial para o credor, pois permite monitorar a conservação do bem e prevenir a deterioração da garantia, que poderia comprometer a satisfação do crédito. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal inspeção, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado o exercício desse direito, desde que observados os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, evitando abusos por parte do credor.

A implicação prática para a advocacia é significativa, tanto para credores quanto para devedores. Advogados de credores devem orientar seus clientes sobre a importância de exercer este direito preventivamente, documentando as inspeções e eventuais constatações de mau uso ou deterioração. Para os devedores, é fundamental compreender que a recusa injustificada à inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza na redação de cláusulas contratuais sobre o direito de inspeção é vital para evitar litígios.

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A discussão prática frequentemente gira em torno da definição de ‘pessoa que credenciar’, que pode ser um perito, um avaliador ou até mesmo um representante legal. A escolha deve ser pautada pela necessidade de expertise técnica para a avaliação do veículo, garantindo a fidedignidade da inspeção. A ausência de regulamentação mais detalhada sobre os procedimentos de inspeção abre margem para negociação entre as partes, sendo recomendável que os contratos de penhor de veículos estabeleçam claramente as condições para o exercício desse direito, minimizando assim futuras controvérsias e assegurando a segurança jurídica da operação.

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