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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização do objeto da garantia.

A relevância prática deste artigo reside na mitigação de riscos inerentes ao penhor de veículos, onde o bem permanece na posse do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem por parte do devedor, evitando a deterioração que poderia comprometer a satisfação do crédito. A jurisprudência tem reiteradamente validado a exigibilidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito, respeitando a posse do devedor.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica a necessidade de orientar clientes credores sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Em caso de recusa do devedor em permitir a verificação, o credor pode buscar as vias judiciais cabíveis, como a ação de exibição de coisa, para garantir o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade da garantia pignoratícia está intrinsecamente ligada à capacidade do credor de monitorar a condição do bem.

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É crucial que os contratos de penhor de veículos prevejam cláusulas claras sobre a forma e periodicidade das inspeções, minimizando conflitos. A ausência de previsão contratual não impede o exercício do direito, mas a sua formalização pode facilitar a resolução de disputas. A violação do dever de conservar o bem, constatada por meio da inspeção, pode inclusive configurar quebra de contrato e ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, caso o devedor deteriore ou deixe de conservar o bem.

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