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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, modalidade que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em contratos de financiamento ou empréstimos garantidos por bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia da dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem empenhado. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse direta, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil que tratam da perda da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo frequentemente surge em litígios envolvendo a execução de garantias ou a discussão sobre a conservação do bem. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser razoável e não pode configurar abuso de direito, respeitando a privacidade e a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo muitas vezes se interliga com as disposições sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem empenhado, conforme o art. 1.431 do CC/2002, que impõe ao devedor o dever de não dispor do bem nem o danificar.

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Portanto, a advocacia deve estar atenta à correta formalização dos contratos de penhor, incluindo cláusulas que detalhem o procedimento de vistoria, e à orientação dos clientes sobre seus direitos e deveres. A comprovação da recusa indevida do devedor em permitir a inspeção pode ser crucial para o credor em uma eventual ação de execução ou busca e apreensão, demonstrando a quebra da fidúcia e a necessidade de proteção do crédito. Este direito de fiscalização é uma ferramenta importante para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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