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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o objeto da penhora não se deteriore ou perca valor por ação ou omissão do devedor. A norma estabelece uma faculdade de fiscalização, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor realize a verificação onde o veículo se achar, o que afasta a necessidade de o devedor deslocar o bem para tal finalidade. Além disso, a norma permite que essa inspeção seja feita por si ou por pessoa que credenciar, conferindo flexibilidade ao credor para designar um perito ou representante técnico, caso necessário. Esta previsão é crucial para bens que exigem conhecimento especializado para a avaliação de seu estado, como maquinários complexos ou veículos de alta tecnologia, garantindo uma análise técnica adequada.

Na prática advocatícia, este dispositivo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há suspeita de desvalorização do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para garantir o acesso ao bem ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da recusa e as cláusulas contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor neste aspecto, reconhecendo a importância da fiscalização para a efetividade da garantia real.

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A doutrina civilista, ao abordar o tema do penhor, ressalta que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, inerente aos contratos. A omissão do devedor em zelar pelo bem ou sua recusa em permitir a inspeção pode ser interpretada como um ato ilícito contratual, com as devidas consequências jurídicas. Portanto, advogados devem orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de cumprir ou permitir o exercício deste direito, a fim de evitar litígios e preservar a relação contratual.

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