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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Usucapião de Bens Móveis e sua Remissão aos Artigos 1.243 e 1.244 do Código Civil

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.262 do Código Civil de 2002, em sua concisão, estabelece uma ponte essencial entre a usucapião de bens móveis e as disposições gerais da usucapião, ao determinar a aplicação dos artigos 1.243 e 1.244. Essa remissão é crucial para a compreensão dos requisitos e efeitos da aquisição da propriedade de bens móveis pela posse prolongada. A usucapião de bens móveis, embora menos comum que a imobiliária, possui relevância prática em situações como a aquisição de veículos, obras de arte ou outros bens de valor, onde a posse mansa e pacífica, com animus domini, pode gerar a propriedade.

A aplicação do Art. 1.243 CC/02 permite a soma das posses (accessio possessionis e successio possessionis) para fins de contagem do prazo aquisitivo. Isso significa que o possuidor atual pode somar sua posse à de seus antecessores, desde que contínuas e pacíficas, para atingir o lapso temporal exigido pela lei. Já o Art. 1.244 CC/02, ao qual o Art. 1.262 também remete, trata da possibilidade de o possuidor requerer ao juiz que declare a aquisição da propriedade por usucapião, servindo a sentença como título para o registro, quando cabível. Essa disposição reforça o caráter declaratório da sentença de usucapião, que apenas reconhece uma situação jurídica já consolidada.

Na prática advocatícia, a interpretação desses dispositivos exige atenção aos detalhes da posse, como sua natureza (justa ou injusta), a existência de boa-fé e o prazo de usucapião aplicável (três anos para a usucapião ordinária e cinco para a extraordinária, conforme Art. 1.260 e 1.261 do CC). A controvérsia doutrinária e jurisprudencial muitas vezes reside na comprovação do animus domini e na caracterização da posse mansa e pacífica, especialmente em bens móveis que podem ser objeto de contratos de depósito ou comodato. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a casuística envolvendo a usucapião de bens móveis é vasta e exige uma análise minuciosa de cada situação fática para a correta aplicação da norma.

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É fundamental que o advogado colete provas robustas da posse, como testemunhos, documentos e indícios que demonstrem a intenção do possuidor de ser dono. A ausência de oposição do proprietário original é outro ponto crucial, pois a posse contestada não se qualifica para a usucapião. A correta aplicação do Art. 1.262, em conjunto com os artigos remetidos, é essencial para garantir a segurança jurídica e a efetivação do direito de propriedade por meio da usucapião de bens móveis.

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