PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade do credor na fiscalização da garantia.

A natureza jurídica desse direito é de uma obrigação de fazer negativa imposta ao devedor, que deve permitir o acesso ao bem, e um direito potestativo do credor, que pode exercê-lo independentemente da vontade do devedor, desde que observados os limites da razoabilidade e boa-fé. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a proteção do credor pignoratício.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias pignoratícias sobre veículos. A comprovação da deterioração do bem, muitas vezes obtida por meio dessa inspeção, pode fundamentar pedidos de reforço da garantia ou até mesmo a execução antecipada da dívida. É fundamental que o advogado oriente o credor sobre a necessidade de formalizar a solicitação de inspeção e, em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a ação de exibição de coisa ou a notificação extrajudicial, para resguardar os direitos de seu cliente e evitar a perda do valor da garantia.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress