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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado pelo devedor, conforme previsto no Art. 1.431 do mesmo diploma legal. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, evitando constrangimentos desnecessários ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia.

Para a advocacia, o Art. 1.464 implica a necessidade de orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres. Credores devem ser aconselhados a documentar as inspeções e eventuais irregularidades, enquanto devedores devem ser alertados sobre as consequências da recusa. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se manifesta em litígios envolvendo a depreciação do bem empenhado, exigindo uma análise cuidadosa das provas e do contexto fático para a defesa dos interesses das partes. A correta interpretação e aplicação deste dispositivo são cruciais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre veículos.

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