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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a preferência no recebimento de seu crédito. A prerrogativa de inspeção é fundamental para a proteção do interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve como garantia.

A faculdade de inspeção visa mitigar os riscos de deterioração ou desvalorização do bem empenhado, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor acompanhar a situação do veículo e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica ou disponibilidade para a verificação pessoal.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo a execução de garantias pignoratícias ou em ações de busca e apreensão. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a propositura de medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade do credor em exercer este direito, desde que de forma razoável e sem abusos.

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As discussões práticas frequentemente giram em torno dos limites da inspeção e da eventual responsabilização do devedor por danos ou deterioração do veículo. É essencial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar adequadamente as inspeções, registrando o estado do bem e eventuais irregularidades, para subsidiar futuras ações judiciais. A correta aplicação do artigo 1.464 é um instrumento valioso para a segurança jurídica das operações de crédito garantidas por penhor de veículos.

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